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Vivo, Tim e Oi são multadas por publicidade enganosa sobre 5G

Por Dentro De Tudo:

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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, aplicou multas às operadoras de telefonia Oi, Vivo e TIM devido à veiculação de publicidades enganosas sobre a tecnologia 5G. As operadoras anunciaram a tecnologia sem informar que se tratava de versões que ainda dependem de antenas próprias e equipamentos dedicados.

As empresas não deixaram claro as limitações das tecnologias DSS (Dynamic Spectrum Sharing) e refarming, induzindo os consumidores ao erro ao acreditar que já poderiam usufruir da tecnologia de quinta geração no Brasil. A prática viola o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que exige clareza e veracidade nas informações veiculadas.

O secretário nacional do Consumidor, Wadih Damous, destacou que “as empresas anunciaram a tecnologia ‘5G’ sem informar adequadamente que se tratava da versão ‘non standalone’, dependente das tecnologias DSS ou refarming”. A ausência de explicação clara sobre as características da tecnologia ofertada feriu a expectativa dos consumidores, que acreditaram estar adquirindo serviços de qualidade equivalente ao 5G standalone.

Penalidades aplicadas

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) determinou o valor das multas com base na condição econômica das empresas, na extensão dos danos causados e na gravidade das infrações, conforme o CDC e portaria da Senacon de maio de 2016. O montante total das sanções é de R$ 4,7 milhões.

Caso similar da Claro

Em maio, a Senacon também multou a Claro S/A em R$ 922 mil pela mesma prática de publicidade enganosa em relação ao 5G. A Claro utilizou a tecnologia DSS, mas anunciou seus serviços, induzindo os consumidores ao erro. Apesar de ajustes nas peças publicitárias após decisões do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), as informações continuaram pouco visíveis e mal explicadas.

O diretor do DPDC, Vitor Hugo do Amaral Ferreira, afirmou que “as publicidades veiculadas pelas operadoras deveriam ter sido objeto não apenas de uma preocupação com o cumprimento do dever de informar, mas sim, com o cuidado de que a informação fosse compreendida devidamente”.

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