Vizinha será indenizada por danos causados por fumaça de fogão à lenha

Por Dentro De Tudo:

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que uma moradora deverá ser indenizada por prejuízos causados pela fumaça constante do fogão à lenha utilizado por seu vizinho. A mulher alegou que o incômodo comprometeu sua qualidade de vida e afetou sua saúde, o que foi reconhecido pela Justiça.

Durante o processo, a autora relatou que não conseguia mais usufruir da área externa de sua casa devido à fumaça que invadia o ambiente. O tribunal considerou que, mesmo sendo comum o uso de fogões à lenha em algumas regiões, o direito ao bem-estar e à saúde deve prevalecer em casos de conflito entre vizinhos.

A decisão reforça a importância da convivência harmoniosa e do respeito aos limites entre propriedades. Em sua fundamentação, o TJMG destacou que o lançamento de fumaça que afeta diretamente a saúde de terceiros pode ser passível de reparação por danos morais e materiais.

Com esse entendimento, o caso passa a integrar o rol de precedentes legais que fortalecem o direito ao ambiente saudável no convívio comunitário.

📸 Foto: Divulgação

📝 Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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