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Você já ouviu falar no Cadastro Ambiental Rural?

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O Cadastro Ambiental Rural – CAR é instituído pelo Código Florestal, Lei nº12651/12, que o define como sendo um “registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental, econômico e combate ao desmatamento.” A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais, podendo ser feita por pessoa física ou jurídica. Os principais objetivos do CAR são identificar e integrar informações ambientais das propriedades rurais, com intuito de monitorar o desmatamento e promover a regularização ambiental da propriedade.

A Reserva Legal é uma área localizada dentro de uma propriedade rural, sendo delimitada de acordo com os termos descritos no Código Florestal. Toda propriedade rural deve manter um percentual mínimo destinado à Reserva Legal, que vai variar de acordo com o bioma local.  E quem aprova a localização da Reserva Legal? A localização da Reserva Legal será aprovada pelo órgão ambiental estadual responsável, no caso de Minas Gerais, o órgão responsável é o Instituto Estadual de Florestas – IEF.

Quais são as vantagens de fazer o Cadastro Ambiental Rural? O CAR pode ser utilizado como instrumento para planejamento do imóvel rural, permite acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), permite a comercialização de Cotas de Reserva Ambiental (CRA), concede acesso ao crédito agrícola, permite que o proprietário possa contribuir para o monitoramento de áreas mais sustentáveis, desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis e é o primeiro passo para regularizar ambientalmente a propriedade rural.

O Programa de Regularização Ambiental (PRA) é utilizado para os proprietários que buscam realizar a regularização ambiental dos passivos ambientais em sua propriedade, isto é, para que aquela propriedade rural que possui uma área desmatada de forma irregular possa torná-la regularizada através da compensação. A compensação aplica-se exclusivamente às Áreas de Reserva Legal – RL suprimidas até 22/07/2008.

As Cotas de Reserva Ambiental (CRA) representam uma área de cobertura de vegetação nativa em uma propriedade que podem ser usadas para compensar a falta de Reserva Legal em uma outra propriedade. Cada cota corresponde a 1 hectare (ha) e elas podem ser criadas por proprietários rurais que tenham excesso de Reserva Legal para que negociem com proprietários com menos área de Reserva que o mínimo exigido, permitindo o comércio de cotas e favorecendo os proprietários em ambos os lados.

A realização do CAR é muito importante para manter o monitoramento do desmatamento ilegal em áreas rurais, permitindo que o proprietário possa planejar e estruturar suas atividades. A Girassol Meio Ambiente e Saneamento conta com um time especializado para estabelecer o local mais adequado para Reserva Legal, realizar o Cadastro Ambiental Rural e esclarecer dúvidas sobre esse instrumento do Código Florestal.

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