Volta às aulas sem celular nas escolas: o que pode e o que não pode

Por Dentro De Tudo:

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A partir de segunda-feira (10/2), as escolas públicas do Distrito Federal implementam novas regras sobre o uso de celulares, conforme orientações divulgadas pela Secretaria de Educação (SEEDF). A medida visa restringir o uso de aparelhos móveis nas instituições de ensino, com exceção de situações específicas.

Proibição do uso de celulares:

• Durante as aulas em sala de aula ou em qualquer espaço pedagógico.

• Fora da sala de aula, durante atividades pedagógicas ou trabalhos em grupo.

• Durante os intervalos entre as aulas, incluindo o recreio.

Exceções para o uso de celulares:

1. Quando houver autorização expressa do professor para fins didáticos.

2. Quando necessário para monitoramento de condições de saúde ou necessidades especiais de estudantes.

3. Quando autorizado pela gestão escolar em situações de força maior ou emergência.

Os celulares devem permanecer desligados e guardados nas mochilas ou em locais designados pela gestão escolar. Em caso de descumprimento, o celular será confiscado e devolvido apenas aos responsáveis.

Além disso, a Lei nº 15.100/2025, sancionada pelo presidente Lula, estabelece restrições similares para escolas públicas e privadas em todo o Brasil, proibindo o uso não pedagógico de aparelhos como celulares durante o período escolar, incluindo os intervalos.

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