A zoofilia, que consiste em atos sexuais ou libidinosos praticados por humanos com animais, é considerada crime de maus-tratos no Brasil e tem sido alvo de forte repressão pelas autoridades e entidades de defesa animal. A prática foi tipificada de forma mais clara em 2024, com a aprovação no Senado do Projeto de Lei 1494/2021, de autoria do deputado Fred Costa (PRD-MG). A legislação alterou a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e a de prisão temporária (Lei nº 7.960/1989).
Com a nova legislação, quem for flagrado cometendo zoofilia pode ser condenado a uma pena de reclusão de 2 a 6 anos, multa e proibição da guarda de animais. Caso o ato resulte na morte do animal, a punição pode ser aumentada em até o dobro, chegando a 12 anos de prisão.
Especialistas e autoridades alertam que a zoofilia é uma forma extrema de violência contra os animais, provocando sofrimento físico e psicológico. A prática é repudiada por entidades protetoras, sendo considerada uma violação grave dos direitos dos animais e da ordem pública.
Crédito da foto: Divulgação / Assembleia Legislativa do Sergipe
Fonte: O Tempo
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