Trabalhador que caiu de caminhão de lixo será indenizado

Por Dentro De Tudo:

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão da Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata, condenando o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um trabalhador que sofreu um acidente ao cair de um caminhão de coleta de lixo.

O coletor de resíduos alegou em sua ação que, enquanto cumpria um contrato temporário, teve um acidente em outubro de 2023. Ele afirmou que foi arremessado do veículo devido à alta velocidade do motorista, que não teria reduzido a velocidade ao passar por uma lombada. O trabalhador bateu a cabeça e sofreu cortes pelo corpo, conforme registrado na Comunicação de Acidente de Trabalho, e ficou afastado por três meses após perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em sua defesa, a Demlurb apresentou relatórios que buscavam comprovar que o caminhão não estava em alta velocidade e que o atendimento ao trabalhador ferido foi adequado. O juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora aceitou os argumentos da autarquia municipal, negando os pedidos de danos morais e estéticos. O trabalhador, então, recorreu da decisão.

O relator da apelação cível, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, concluiu que havia um “nexo causal entre o acidente de trabalho e a incapacidade laborativa temporária do autor”, além da ausência de provas que eximissem ou atenuassem a responsabilidade da Administração Pública Municipal. Por essa razão, o desembargador reconheceu a responsabilidade civil do apelado, determinando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

Os danos morais foram fixados em R$ 5 mil, além de correção monetária e honorários de sucumbência. A desembargadora Sandra Fonseca e o juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado acompanharam o voto do relator.

O recurso tramita sob o nº 1.0000.25.215147-7/001.

Crédito da foto: Dircom/TJMG
Fonte: DeFato Online

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