Um consumidor que encontrou um corpo estranho dentro de uma garrafa de refrigerante será indenizado em R$ 5 mil pela Coca-Cola. A decisão foi proferida pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença da Comarca de Itajubá, onde o pedido do cliente havia sido inicialmente negado.
De acordo com a ação, o homem adquiriu 12 garrafas de vidro do refrigerante em outubro de 2016. Ao tentar abrir uma delas, notou a presença de um material orgânico no interior da embalagem. Após relatar o incidente ao Procon, foi orientado a acionar a Vigilância Sanitária, que, por meio de perícia, confirmou que a garrafa estava lacrada, não havia sido violada e continha um corpo estranho.
Com base nesse laudo, o consumidor decidiu recorrer à Justiça. Na primeira instância, a 2ª Vara Cível de Itajubá rejeitou o pedido, alegando que não havia comprovação da responsabilidade da fabricante. A Coca-Cola, por sua vez, argumentou que a garrafa não saiu da fábrica com o corpo estranho e que não havia evidências de falha na produção ou relação com o material encontrado. A defesa ainda sustentou que o produto não chegou a ser consumido, o que, segundo eles, afastaria a caracterização de danos morais.
O relator do caso, desembargador João Cancio, reformou a sentença, ressaltando que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é necessário o consumo do produto para que haja a configuração de dano moral. Ele afirmou que o autor foi exposto a um risco concreto à sua saúde e segurança ao adquirir um refrigerante fabricado pela parte ré, em embalagem original e inviolada, contendo um corpo estranho em seu interior, identificado antes da ingestão do produto, o que comprometeu sua legítima expectativa quanto à qualidade e segurança do bem adquirido.
Os desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Habib Felippe Jabour acompanharam o voto do relator, resultando na condenação da Coca-Cola ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao consumidor.
Fonte: g1 Sul de Minas. Crédito da foto: Prefeitura de Itajubá.