A Justiça determinou que uma instituição financeira pague R$ 5 mil por danos morais a uma cliente que teve seu cartão de crédito clonado, resultando em mais de 50 compras indevidas. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Comarca de Augustinópolis, sob a responsabilidade do juiz Alan Ide Ribeiro da Silva. O nome da instituição financeira não foi revelado, o que impediu a equipe do g1 de entrar em contato com a defesa. A sentença pode ser contestada no Tribunal de Justiça.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), a mulher relatou que 51 compras, totalizando R$ 2,1 mil, foram realizadas com seu cartão de crédito pela internet em uma empresa de tecnologia, incidentes que ocorreram em agosto deste ano. A vítima afirmou que seu cartão nunca saiu de sua posse e que, mesmo após contestar as transações por telefone, e-mail e diretamente na agência, o banco não efetuou o estorno do valor.
O banco, por sua vez, alegou não ter responsabilidade pelo incidente, atribuindo a culpa exclusivamente à consumidora e afirmando que as transações foram realizadas com o cartão físico e a senha pessoal, sem apresentar evidências de falhas em seu sistema de segurança. A decisão judicial, no entanto, rejeitou os argumentos da instituição, aplicando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e ressaltando a responsabilidade objetiva das instituições financeiras em casos de fraude. O juiz também mencionou a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que os bancos são responsáveis por danos gerados por “fortuito interno”, como fraudes cometidas por terceiros.
O juiz Alan Ide destacou a falha na prestação do serviço por parte da instituição financeira e declarou a inexistência da dívida relacionada ao cartão.
Crédito da foto: Cecom/TJTO
Fonte: g1



















