STJ proíbe Forças Armadas de afastarem militares por identidade de gênero e garante nome social

Por Dentro De Tudo:

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão unânime nesta quarta-feira, dia 12, de que as Forças Armadas não podem afastar militares de suas funções devido à condição transgênero ou ao processo de transição de gênero. Essa decisão, que agora é vinculativa para todas as instâncias inferiores da Justiça, foi resultante de um julgamento que uniformizou a posição do tribunal sobre o assunto.

O relator do caso, ministro Teodoro da Silva Santos, declarou em seu voto que “a condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configuram, por si sós, incapacidade ou doença para fins de serviço militar”. Além disso, a decisão proíbe a condução de processos de reforma compulsória ou exclusão com base na mudança de gênero.

O STJ também determinou que todos os registros e comunicações internas das Forças Armadas precisam ser atualizados para incluir o nome social dos militares transgêneros. Essa decisão foi fundamentada nos argumentos da Defensoria Pública da União (DPU), que representava militares do Rio de Janeiro que foram obrigados a tirar licenças médicas devido à sua transexualidade, sendo que um deles chegou a ser aposentado compulsoriamente.

A União havia recorrido ao STJ, defendendo que o ingresso nas Forças Armadas estabelece condições de gênero claras e permanentes. No entanto, os ministros rejeitaram essa argumentação, afirmando que a entrada por vaga destinada ao sexo oposto não pode ser utilizada como justificativa para afastamentos.

Foto: *Com Agência Brasil*. Fonte: DeFato Online.

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