Homem é condenado a pagar R$ 50 mil por tiro na cabeça de vítima em MG

Por Dentro De Tudo:

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Um homem foi condenado a pagar R$ 50 mil a título de indenização por danos morais por atirar contra outro homem em Patos de Minas, no Alto Paranaíba. A decisão foi divulgada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na terça-feira, 11 de outubro de 2023. O crime ocorreu em 2012, quando Murilo de Oliveira disparou contra a vítima durante um desentendimento envolvendo a venda de um carro. Além da indenização, ele também foi condenado a cumprir pena de 7 anos, 9 meses e 22 dias de reclusão em regime semiaberto.

Entretanto, conforme o TJMG, devido à falta de uma unidade prisional na região que pudesse receber esse tipo de cumprimento, foi autorizada a prisão domiciliar. O réu iniciou o cumprimento da pena em fevereiro de 2025. Embora seja possível recorrer da decisão, a defesa de Murilo informou que não pretende contestar o valor da indenização. O portal g1 tentou contato com a vítima e seus advogados, que optaram por não se manifestar.

De acordo com o TJMG, o crime ocorreu durante um encontro marcado para negociação da venda de um carro. Após uma discussão, Murilo disparou contra a cabeça da vítima e permaneceu observando-a enquanto agonizava, sem prestar socorro. Em seguida, ele fugiu com o filho que o acompanhava. O processo revela que a vítima teve o crânio perfurado, ficou em coma induzido por oito dias, passou por várias cirurgias e ainda convive com fragmentos alojados no cérebro. Além das sequelas físicas, ela enfrenta limitações profissionais e sociais.

O relator do recurso, desembargador Amorim Siqueira, destacou que não restam dúvidas sobre o sofrimento físico e mental causado à vítima. O magistrado afirmou que “o sofrimento experimentado pelo autor transcende em muito o mero desconforto físico, pois atinge profundamente sua integridade psíquica, sua dignidade e sua rotina de vida, impondo-lhe angústia contínua e limitações permanentes”. Os desembargadores José Arthur Filho e Leonardo Beraldo acompanharam o voto do relator e rejeitaram os argumentos da defesa, que alegava que o homem agiu após ser provocado, o que configuraria em “culpa exclusiva da vítima”.

Foto: Polícia Civil/Divulgação
Fonte: g1

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