O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a decisão que obriga o iFood a reconhecer o vínculo empregatício com seus entregadores e a pagar uma indenização de 10 milhões de reais por dano moral coletivo. A empresa havia recorrido, mas o pedido foi negado.
A determinação é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em 2019. O órgão sustenta que a plataforma praticou dumping social ao reduzir seus custos a partir da sonegação de direitos trabalhistas e obrigações tributárias, buscando vantagem competitiva no mercado.
Nos autos, o MPT afirma que o iFood estabelece escalas obrigatórias para os entregadores, que ficam sujeitos a penalidades ou até desligamento caso não cumpram as exigências. Também aponta que os trabalhadores não têm autonomia para definir o valor cobrado pelos serviços, já que o algoritmo do aplicativo determina os parâmetros das entregas.
Ao rejeitar o recurso da empresa, o relator do caso no TRT-2 declarou que o reconhecimento do vínculo de emprego não cria novas obrigações, mas apenas declara uma relação jurídica já existente, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, e que, por isso, impõe o cumprimento dos deveres legais decorrentes dessa relação.
Fonte da foto: Fernando Frazão / Agência Brasil




















