O Juíz de Direito Dr. Leonardo Guimarães deferiu Tutela Provisória de Urgência impedindo o Pedro Leopoldo Rodeio Show de utilizar equinos e bovinos no evento, nos dias 10 e 11 de junho. A decisão do magistrado foi publicada nesta segunda-feira (06). Os organizadores do evento, no entanto, informaram que já recorreram da decisão (veja no final do texto).
Conforme o documento, o descumprimento da decisão está sob pena de multa de R$ 100 mil reais, sem prejuízo de medidas concretas que impeçam o evento, inclusive com o uso da força policial, se necessário.
O município de Pedro Leopoldo foi intimado para que, utilizando de seu poder de polícia, fiscalize o cumprimento da presente liminar, atuando no sentido de não permitir a realização de rodeios durante o evento. Além disso, oficiou-se a Polícia Militar e toda a imprensa para ampla publicidade.
A decisão cabe recurso.
MAIS SOBRE O ASSUNTO
A ação civil pública foi ajuizada pela Associação Civil denominada Princípio Animal em desfavor de Pedro Leopoldo Rodeio Show Ltda e Município de Pedro Leopoldo.
Entre outras coisas, a associação ressaltou que a prática de “montaria em touros” e “prova de três tambores” expõe os animais a sofrimento, conforme consta no documento enviado pela Justiça.
RESPOSTA DO PLRS
A equipe do Pedro Leopoldo Rodeio Show informa que trabalha respeitando todas as determinações legais e que já recorreu da decisão que impede a realização das provas de rodeio.
É importante ressaltar que todos os animais que participam do evento são acompanhados por uma equipe comandada por uma veterinária e que o bem-estar dos mesmos é a prioridade de todos os profissionais envolvidos na iniciativa.
Foto retirada do Google (sem autor localizado)