A aplicação da técnica jurídica conhecida como distinguishing voltou ao centro do debate nacional após decisão que absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O mecanismo permite que magistrados deixem de aplicar um entendimento consolidado quando consideram que o caso concreto apresenta diferenças relevantes em relação ao precedente.
Desde 2009, o artigo 217-A do Código Penal define que manter relação sexual com menor de 14 anos configura estupro, independentemente de consentimento. Em 2017, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou esse entendimento por meio da Súmula 593, estabelecendo que a eventual concordância da vítima ou autorização da família não afastam o crime.
O distinguishing, no entanto, é utilizado para sustentar que determinadas circunstâncias — como convivência familiar, ausência de violência física explícita ou existência de filho — diferenciariam o caso concreto da regra geral. Na prática, trata-se de uma técnica de distinção que permite ao julgador não aplicar automaticamente a jurisprudência dominante.
A utilização dessa estratégia em crimes envolvendo menores de 14 anos tem gerado forte controvérsia. Especialistas defendem que a vulnerabilidade nessa faixa etária é absoluta e não admite exceções. Em 2025, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), vinculada à Organização dos Estados Americanos (OEA), manifestou preocupação com decisões que relativizam a responsabilização penal nesses casos.
Diante da repercussão, juristas avaliam que o tema pode voltar a ser discutido nas instâncias superiores para uniformizar o entendimento e evitar decisões divergentes em processos semelhantes, reacendendo o debate sobre os limites da interpretação judicial frente à proteção de crianças e adolescentes.
Crédito da foto: Sora Shimazaki / Pexels (imagem ilustrativa)
Fonte: O Tempo

















