O Supremo Tribunal Federal manteve a decisão que obriga o governo de Minas Gerais a colocar em funcionamento pelo menos metade das balanças de pesagem instaladas nas rodovias estaduais. A medida tem impacto direto na fiscalização do tráfego pesado na MG-424, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A decisão foi tomada pelo ministro André Mendonça, que rejeitou um recurso apresentado pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais. Com isso, permanece válida a determinação judicial para que pelo menos 50% das balanças existentes no estado estejam em operação.
A ação teve origem em denúncias feitas por moradores de São José da Lapa sobre o intenso tráfego de caminhões na MG-424. A investigação conduzida pelo Ministério Público de Minas Gerais apontou que, em 2021, apenas quatro das 49 balanças de pesagem existentes nas rodovias estaduais estavam funcionando, o equivalente a cerca de 8% do total.
Segundo o Ministério Público, a falta de fiscalização do peso dos veículos acelera o desgaste do pavimento e compromete a segurança nas estradas. Estudos citados na ação indicam que o excesso de carga pode reduzir em até 23% a vida útil do asfalto e aumentar o risco de acidentes, já que caminhões sobrecarregados têm maior dificuldade de frenagem e maior probabilidade de tombamento.
A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mantida pelo STF, prevê ainda multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 500 mil. O tribunal entendeu que, apesar da gestão das rodovias ser responsabilidade do Executivo, a Justiça pode intervir quando a omissão do poder público coloca em risco a segurança viária e o patrimônio público.
Fonte: O Fator
Foto: Divulgação / DER-MG















