MPMG ajuíza ação para que estado forneça ‘alimentação adequada’ a adolescentes apreendidos em flagrante em Ribeirão das Neves

Por Dentro De Tudo:

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“Alimentação adequada e suficiente”. Esse é o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para adolescentes apreendidos em flagrante em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. 

Para que isso aconteça, o MPMG propôs Ação Civil Pública (ACP) com obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, requerendo à Justiça que determine ao estado de Minas Gerais a obrigação de fornecer esse tipo de alimentação. 

Após uma denúncia, foi instaurado Procedimento Administrativo para apurar os fatos, que aconteciam em delegacias de polícia ou outros espaços em que os menores permaneciam, após as apreensões, sob custódia do estado. 

Segundo o órgão, “os adolescentes estão sendo privados em suas necessidades vitais básicas por um longo período, entre a apreensão pela Polícia Militar até o encaminhamento ao Centro Socioeducativo, ou até a eventual liberação pela Autoridade Policial ou pelo MPMG”. 

“Essa situação perpassa pela espera da lavratura do pertinente Auto de Apreensão em Flagrante de Ato Infracional (AAFAI), intervenção ministerial, análise judicial e liberação da vaga pela Central de Vagas do Sistema Socioeducativo de Minas Gerais”, esclareceu a promotora de Justiça Ana Cecília Junqueira Alves Gouvêa na Ação Pública.

 Caso não seja cumprida a decisão, o órgão solicita fixação de multa diária pelo descumprimento. 

“Insuficiente e precária”

Conforme a apuração do MPMG, a alimentação fornecida pelo estado é “insuficiente e precária” e, por isso, tem o auxílio de servidores ou de familiares dos jovens.  

Caso a liminar seja deferida, o MPMG requer também, em tutela de urgência, a notificação pessoal do secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rogério Greco, e da subsecretária de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia para que tomem as providências necessárias à efetivação da ordem judicial. 

“Ao final, o MPMG requer a condenação do Estado de Minas Gerais à obrigação de fazer contínua consistente no fornecimento da alimentação adequada e suficiente a todos os adolescentes apreendidos, conforme o pedido de liminar”, afirmou o comunicado do órgão. 

Fonte e foto: Globo Minas.

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