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REFIS possibilitará descontos de até 100% de juros e multas a partir de hoje em Matozinhos

Por Dentro De Tudo:

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A partir desta segunda-feira, 18 de julho, estará disponível o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, em Matozinhos, que vai possibilitar a liquidação dos débitos, parcelamento e descontos de até 100% de juros e multas aos débitos inscritos em dívida ativa. Poderão aderir ao REFIS todos os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas com débitos com o Município, além dos responsáveis tributários, sucessores e ou terceiros interessados. 

A adesão ao programa poderá ser solicitada no setor de Tributação, localizado no prédio da Prefeitura de Matozinhos na Praça Bom Jesus, nº99, das 11 às 16 horas.

Confira informações completas para adesão ao REFIS: 

– Somente poderão ser abarcados no REFIS débitos anteriores a 31/12/2021;

– O programa concederá descontos nos juros e multa de mora dos débitos da seguinte forma:

Para pagamento em parcela única, 100% de desconto de juros e multa;

Para pagamento em 2 parcelas mensais, 80% de desconto de juros e multa;

Para pagamento em 3 parcelas mensais, 70% de desconto de juros e multa;

Para pagamento em 4 parcelas mensais, 60% de desconto de juros e multa;

Para pagamento em até 6 parcelas mensais, 50% de desconto de juros e multa;

Para parcelamentos acima de 6 parcelas, não se aplica o REFIS;

 – A primeira parcela do processo terá seu vencimento em até 10 dias corridos, contados a partir da adesão ao programa;

– Em caso do inadimplemento de 2 parcelas ou atraso superior a 60 dias, a opção pelo REFIS será cancelada e não poderá ser realizada novamente;

– Débitos que já se encontrem em processo de execução fiscal não serão abarcados pelo REFIS;

–  A adesão ao REFIS implica na confissão, irrevogável e irretratável, dos débitos negociados;

– A adesão ao REFIS poderá ocorrer até o final de 2022;

– O REFIS não suspende o início de novas execuções fiscais;

– O ingresso no REFIS se dará através da formalização de um termo de acordo, que deverá ser assinado pelo devedor, ou terceiro devidamente autorizado;

ATENÇÃO: quando a opção pelo REFIS for requerida por pessoa que não seja o próprio devedor ou seu representante legal, o atendimento tributário fará a avaliação da opção, podendo ser requerida documentação complementar para autorização da negociação;

– Demais condições do parcelamento podem serão esclarecidas no ato da adesão do REFIS.

Informações: setor de Tributação 3712-4629.

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