O governador Romeu Zema opôs veto total à Proposição de Lei 25.186, que altera a Lei 13.392, de 1999, para incluir o doador de sangue regular entre aqueles isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos do Estado. A mensagem com a justificativa foi publicada na edição do Diário Oficial de Minas Gerais desta quarta-feira (20/7/22).
Em sua justificativa, o Executivo aponta suposta contrariedade ao interesse público, conforme o artigo 70 da Constituição do Estado. A proposição é originária do Projeto de Lei (PL) 874/15, do deputado Sargento Rodrigues (PL), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em Reunião Extraordinária no último dia 23 de junho.
Na forma atualmente em vigor, a lei assegura a isenção para o cidadão comprovadamente desempregado. Da mesma forma, pelo texto aprovado na ALMG, o doador regular de sangue deve comprovar essa condição mediante a apresentação de documento emitido pela entidade coletora, em que constem as datas das doações.
















