A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um trabalhador após a divulgação de um vídeo nas redes sociais em que ele exibia atestados médicos e fazia comentários considerados depreciativos em relação à empresa.
Nas imagens, o funcionário sugeria, em tom de deboche, uma rotina de trabalho seguida pela obtenção de atestados para se ausentar nos dias seguintes. O conteúdo foi publicado em uma rede social e teve ampla circulação.
Ao tomar conhecimento do vídeo, a empresa optou pela demissão por justa causa. O trabalhador recorreu à Justiça pedindo reversão da medida e pagamento de direitos rescisórios, além de indenização por danos morais, alegando que o conteúdo tinha caráter humorístico.
Na decisão, o juiz entendeu que a publicação expôs a empresa de forma negativa e comprometeu sua reputação. Segundo o magistrado, a conduta configurou desrespeito e ridicularização do empregador em ambiente público.
A análise não considerou a veracidade dos atestados apresentados, mas destacou que o conteúdo sugeria comportamento inadequado e prejudicial à imagem da empresa.
Com isso, foi mantida a demissão por justa causa, prevista na legislação trabalhista em casos de conduta que atinja a honra ou a boa fama do empregador. Ainda cabe recurso.
Crédito: Redação
Foto: Reprodução/Freepik
Fonte: @otempo
VÍDEO EM REDE SOCIAL TERMINA EM DEMISSÃO



















