Empregados com carteira assinada têm direito de se ausentar do trabalho por até três dias ao ano para a realização de exames preventivos de câncer, sem prejuízo na remuneração. A regra já está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi reforçada pela Lei 15.377, que também obriga empresas a divulgarem essa informação aos funcionários.
A legislação determina que os empregadores orientem os trabalhadores sobre o direito à ausência para exames preventivos, além de promover campanhas de conscientização relacionadas ao HPV e a tipos de câncer, como os de mama, colo do útero e próstata.
O afastamento pode abranger o dia inteiro de trabalho, mesmo que o exame seja realizado em poucas horas, desde que respeitado o limite anual e mediante apresentação de comprovante. A ausência sem comprovação pode ser considerada injustificada.
O direito é garantido a trabalhadores formais, incluindo temporários. Já para estagiários, autônomos ou profissionais contratados como pessoa jurídica, a liberação depende de შეთანხმos ou cláusulas contratuais.
A legislação também prevê situações específicas para acompanhamento de familiares, como consultas médicas durante a gravidez ou atendimento a filhos pequenos, mas com regras diferentes das aplicadas aos exames preventivos do próprio trabalhador.
FALTA PARA EXAMES É DIREITO GARANTIDO
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Fonte: @otempo

















