O uso de voluntários, estagiários e aprendizes em organizações sem fins lucrativos, prática comum no Terceiro Setor, pode trazer riscos trabalhistas significativos quando não há estruturação adequada das relações de trabalho. Especialistas alertam que falhas na formalização e no cumprimento das exigências legais podem resultar no reconhecimento de vínculo empregatício e gerar passivos financeiros elevados.
Segundo análise jurídica, o principal problema está na falta de conhecimento sobre os limites legais de cada modalidade. No caso do trabalho voluntário, por exemplo, é obrigatória a formalização por meio de termo escrito, a ausência de remuneração e a clara distinção entre as atividades exercidas e aquelas desempenhadas por funcionários contratados.
Quando esses critérios não são respeitados, há risco de ações na Justiça do Trabalho, que podem impactar diretamente a sustentabilidade das organizações. O mesmo cuidado deve ser adotado na contratação de estagiários e aprendizes, que possuem regras específicas e exigem acompanhamento técnico e documental rigoroso.
Outro fator apontado como agravante é a ausência de estruturas internas de gestão de pessoas, como setores de Recursos Humanos, especialmente em entidades de menor porte. Apesar do caráter social das organizações, a legislação trabalhista não prevê flexibilização nesses casos, o que amplia a exposição jurídica.
Diante desse cenário, especialistas defendem que a assessoria jurídica preventiva é essencial para evitar irregularidades e garantir a segurança institucional. A adoção de boas práticas desde a constituição da entidade é vista como medida estratégica para reduzir riscos e assegurar a continuidade dos projetos sociais.
TERCEIRO SETOR E RISCOS TRABALHISTAS
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Fonte: Especialista em direito do Terceiro Setor

















