A Justiça de Pernambuco condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais a um passageiro, diagnosticado com transtorno de ansiedade e depressão. Conforme os autos, a companhia impediu o embarque do cliente com uma cadela de suporte emocional, da raça pug, que pesava cerca de 12 kg, alegando que o peso excedia o limite máximo permitido de 10 kg para animais na cabine. A situação ocorreu no dia 30 de março de 2024, quando o passageiro, então estudante de medicina, seguia para um voo que partiria do Recife com destino a Buenos Aires. Na sequência, o mesmo conseguiu uma liminar que obrigou a empresa a realizar o embarque e, posteriormente, ingressou com ação judicial por danos morais.
Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a Gol alegou ter agido conforme normas internas e regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Contudo, o juiz Marco Antônio Tenório, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, entendeu que a diferença de peso não justificava a proibição de embarque da cadela na cabine e que não havia comprovação de risco concreto à segurança do voo. O magistrado ressaltou ainda que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo e que, embora as empresas possam estabelecer regras operacionais, tais normas não podem se sobrepor a direitos fundamentais, como a saúde.
Além da indenização por danos morais, a decisão determina que, em viagens futuras, o animal seja transportado na cabine, desde que haja indicação médica válida que comprove a necessidade terapêutica. O magistrado também destacou que havia comprovação médica da necessidade do animal como suporte emocional, considerado essencial para a estabilidade psíquica do passageiro, com possibilidade de revisão da medida caso haja mudança no quadro clínico.
Sobre os animais de suporte emocional, eles são utilizados para auxiliar pessoas com transtornos mentais, atuando como apoio para evitar crises. Devem ser dóceis, com comportamento previsível, sem incomodar ou ameaçar terceiros. Para cadastrá-los, é necessário um laudo médico que ateste o transtorno mental, e o animal deve possuir coletes especializados para identificação quando estiver em trabalho.
A matéria foi publicada pelo portal G1, e a foto mencionada na reportagem traz a identificação do Fórum Desembargador Benildes de Souza Ribeiro, no Recife, onde fica o 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. A reprodução da imagem é de Google Street View.
Crédito da foto: Reprodução/Google Street View
Fonte: g1.globo.com, notícia publicada em 7 de maio de 2026.
















