A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa do setor hospitalar de Belo Horizonte ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais após uma supervisora acessar e divulgar mensagens pessoais de uma funcionária no WhatsApp.
A decisão foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Conforme o processo, a trabalhadora atuava como analista de recursos humanos e teve conversas particulares acessadas por meio do WhatsApp Web em um computador utilizado na empresa.
Segundo depoimento de testemunha, a supervisora leu as mensagens pessoais, tirou fotos da tela e compartilhou o conteúdo com outras pessoas dentro do ambiente de trabalho, gerando constrangimento e comentários entre colegas.
A defesa da empresa alegou que a funcionária deixou o aplicativo aberto em equipamento corporativo, descumprindo normas internas. Mesmo assim, a Justiça entendeu que a situação não autorizava o acesso nem a divulgação das conversas privadas.
Na decisão, a relatora destacou que o poder disciplinar do empregador não pode ultrapassar os direitos fundamentais do trabalhador, como privacidade e intimidade. O entendimento foi de que houve invasão de privacidade e exposição indevida da funcionária.
Com isso, a condenação por danos morais foi mantida e o processo segue em fase de execução, sem possibilidade de recurso.
Crédito da matéria: BHAZ
Fonte: @bhaz
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