Empresas com licença-maternidade estendida diminuem no Brasil, e mais de 380 mil mulheres foram demitidas após retorno ao trabalho

Por Dentro De Tudo:

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O número de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, que amplia a licença-maternidade de 120 para 180 dias, caiu drasticamente no Brasil. Dados da Receita Federal mostram que o total de empresas cadastradas passou de 30.545 em 2024 para 8.862 em 2025, redução de cerca de 71%. Em 2026, o número permaneceu praticamente estável, com 8.858 empresas participantes.

Segundo a Receita Federal, a queda ocorreu após auditoria realizada em 2024, que resultou na exclusão de mais de 22 mil empresas por irregularidades cadastrais ou incompatibilidade com o regime tributário exigido pelo programa.

Criado em 2008, o Programa Empresa Cidadã permite a ampliação da licença-maternidade para 180 dias e da licença-paternidade para 20 dias. Em troca, as empresas podem deduzir do Imposto de Renda os valores pagos durante o período adicional de afastamento.

O levantamento também revela preocupação com a permanência das mulheres no mercado de trabalho após a maternidade. Dados do eSocial apontam que, entre 2020 e 2025, mais de 380 mil mulheres foram demitidas sem justa causa após retornarem da licença-maternidade. Além disso, mais de 265 mil pediram demissão no período analisado.

Especialistas alertam que os números podem indicar dificuldades estruturais enfrentadas pelas mulheres para conciliar maternidade e carreira, além da ausência de políticas de apoio à parentalidade dentro das empresas.

A auditora fiscal do trabalho Camilla de Vilhena Bemergui destacou que muitos empregadores ainda não adotam medidas efetivas para compartilhamento das responsabilidades de cuidado familiar. Fiscalizações também identificaram descumprimento de regras relacionadas ao auxílio-creche e estruturas de apoio infantil previstas na legislação.

A legislação brasileira garante estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Após esse período, no entanto, não existe garantia automática de permanência no trabalho, salvo previsão em acordos coletivos ou políticas internas das empresas.

Advogados trabalhistas alertam que demissões logo após o retorno da licença podem levantar suspeitas de discriminação de gênero. Em casos comprovados, a Justiça pode determinar reintegração ao emprego, pagamento de indenizações e reparação por danos morais.

Crédito da foto: Reprodução/Tribunal Superior do Trabalho
Fonte: g1

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