A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um homem que matou o próprio irmão e determinou o pagamento de indenização à viúva e às duas filhas da vítima. A decisão foi proferida pelo 2º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Além da indenização por danos morais, o condenado também deverá pagar pensão mensal às sobrinhas até que completem 25 anos de idade.
O crime ocorreu na comarca de Ibiá, no Alto Paranaíba. Segundo os autos, as duas filhas presenciaram o assassinato do pai, fato considerado pelo Tribunal como agravante dos danos emocionais sofridos pela família.
Em primeira instância, o réu foi condenado a pagar R$ 100 mil para cada uma das autoras da ação — a viúva e as duas filhas da vítima. O valor foi mantido pelo TJMG.
No recurso, a defesa alegou falta de provas sobre a autoria do crime, questionou o valor da indenização e argumentou que a responsabilidade civil deveria aguardar o trânsito em julgado da ação criminal.
Ao analisar o caso, o relator, juiz de 2º grau Wauner Batista Machado, entendeu que os danos sofridos pela família ficaram amplamente demonstrados. Segundo o magistrado, a esposa e as filhas foram submetidas a uma perda extremamente traumática, agravada pelo fato de as crianças terem presenciado a morte do próprio pai.
O Tribunal também revisou o valor da pensão mensal destinada às filhas da vítima. Inicialmente fixada em um quarto dos rendimentos do falecido, a quantia passou a corresponder a dois terços do salário mínimo para cada beneficiária, devido à ausência de comprovação dos rendimentos da vítima.
Na decisão, os magistrados destacaram que existe presunção legal de dependência econômica de filhos menores de idade, justificando a manutenção do pagamento até os 25 anos.
Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Alberto Diniz Junior acompanharam o voto do relator.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Crédito da foto: Google Street View / Reprodução
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

















