Uma nova resolução aprovada pela Justiça passou a restringir a concessão de autorizações judiciais para o trabalho infantil exclusivamente a atividades artísticas, excluindo ações publicitárias e comerciais envolvendo crianças e adolescentes.
A mudança foi publicada nesta terça-feira (23) após manifestação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que defendeu que a publicidade não pode ser considerada exceção à proibição do trabalho infantil prevista na Constituição Federal. Com isso, alvarás judiciais poderão ser concedidos apenas para atividades reconhecidas como artísticas.
A medida impacta diretamente a atuação de menores de idade em produções audiovisuais e conteúdos para redes sociais. Segundo especialistas, a nova regra busca evitar que atividades comerciais sejam autorizadas sob o argumento de expressão artística, reforçando a proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
O entendimento segue a legislação brasileira, que proíbe o trabalho para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, e mantém como exceção apenas atividades artísticas devidamente autorizadas pela Justiça.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação e reforça o debate sobre os limites da exposição infantil e da monetização de conteúdos digitais envolvendo menores de idade.
Foto: Pexels
Fonte: O Tempo
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