Cobrança com intimidação gera indenização por danos morais, decide Justiça

Por Dentro De Tudo:

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A Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma cooperativa de crédito ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais após reconhecer que a cobrança de uma dívida foi realizada de forma abusiva e intimidatória. A decisão reforça que, mesmo quando a dívida é legítima, o credor não pode utilizar práticas que constranjam ou ameacem o consumidor.

Segundo o entendimento da 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina, a instituição extrapolou os limites legais ao realizar cobranças consideradas vexatórias, incluindo contato com os pais da consumidora e ameaças de responsabilização indevida.

A cooperativa recorreu alegando que o Código de Defesa do Consumidor não seria aplicável ao caso e pediu a redução da indenização. No entanto, os magistrados entenderam que as cooperativas de crédito também estão sujeitas às normas do CDC quando há relação de consumo, destacando que o direito de cobrar uma dívida deve respeitar a dignidade do consumidor.

Além de manter a indenização, a Justiça determinou que futuras cobranças sejam feitas dentro dos parâmetros legais, sob pena de multa, preservando o direito da instituição de receber os valores devidos sem recorrer a métodos abusivos.

Foto: Consultor Jurídico
Fonte: DeFato Online, via Consultor Jurídico
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Cobrança abusiva gera indenização

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