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Multa nas eleições: pode pendurar bandeira de candidatos em janela de condomínio?

Por Dentro De Tudo:

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Diante da polarização que se encontra ainda mais acelerada dado o momento de eleições, com a aproximação do 1º turno, que será realizado no próximo dia 2 de outubro, é comum passear pelas ruas e perceber janelas de prédios tomados por bandeiras e outros adereços que fazem menção a candidatos. Mas será que isso está de acordo com a legislação?

Inicialmente, para o advogado especialista em Direito do Consumidor, Luiz Gustavo Tardin, dentro de um condomínio residencial há um regramento que é a convenção do condomínio, com o regimento interno. 

Segundo ele, a primeira coisa que um morador deve fazer é consultar essa convenção, que é um documento com regras de convivência, registrado no cartório de registro de imóveis e que serve justamente para criar um parâmetro de comportamento entre os moradores. 

“Normalmente a convenção proíbe expressamente, durante o período de eleições, o uso de faixas e de bandeiras de candidatos na fachada. Então, para preservar a fachada do prédio e uma uniformidade de comportamento entre moradores, normalmente as convenções proíbem”, iniciou. 

O especialista também explicou que, se não houver menção a isso na convenção ou regimento, o diploma que se aplica é o Código Civil, que estabelece, na parte de condomínio, que não pode haver alteração de fachada, mesmo com bandeira ou faixas, sem que haja um consenso unânime dos moradores. Assim, ou o síndico vai proibir pelo regimento, ou o Código Civil vai dispor sobre o caso. 

“Alteração de fachada”

Da mesma forma, para o advogado especialista em direito civil e empresarial, Sebastião Viganô Neto, a princípio a fixação de bandeiras ou faixas de candidatos políticos nas varandas e janelas de apartamentos é vedada por lei, uma vez que, segundo o especialista, isso representa alteração de fachada do condomínio, conforme previsão do Código Civil e também da Lei 4.591/64.

“Fachada é toda a área visível das faces de um prédio, o que faz com que os condomínios tenham um visual harmônico e uniforme. Caso o Síndico verifique que os condôminos fixaram bandeiras de candidatos na fachada do prédio, ou qualquer outro elemento dessa natureza, ele poderá notificar a unidade para que o responsável retire esse objeto. Se o morador se recusar a cumprir tal determinação, ele poderá ser multado, desde que haja previsão nesse sentido na convenção do Condomínio”, explicou.

Também para Viganô Neto, para os moradores de casas, é permitida a fixação de cartazes e bandeiras, desde que em tamanho não superior a 0,5m², conforme o artigo 37, § 2°, II, da lei eleitoral. 

O que diz o sindicato dos condomínios?

Segundo o presidente do Sindicato Patronal dos Condomínios (Sipces), Gedaias Freire da Costa, é preciso observar o que dispõem as regras internas do condomínio, que podem proibir bandeiras, cartazes, sejam eles de propagandas políticas ou até de anúncios de compra e venda.

“Isso é regra interna, prevista no regulamento. Quase a totalidade dos condomínios proíbe a colocação de bandeiras, de cartazes políticos, ligados a religiões, entre outros. Não é que isso cause uma real alteração de fachada, o que é vedado, mas é uma alteração visual que pode ser considerada significativa para a configuração da alteração de fachada”, disse.

Segundo o presidente, as regras internas, além de estabelecerem as normas comuns, também fixam penalidades. “De forma geral se iniciam com uma advertência para cumprir o regimento interno. Se o condômino ainda assim não cumprir, a multa pode chegar até 5 vezes a taxa de condomínio da unidade infratora”, ressaltou Costa.

Existe alguma forma de tornar permitido o uso das bandeiras?

Para o jurista Luiz Gustavo Tardin, se os moradores quiserem criar o direito de usar faixas e cartazes, a sugestão é que isso seja feito por meio de uma assembleia de moradores, que deverá atingir um quórum necessário para mudar a convenção do condomínio. 

“Houve uma lei recente autorizando que a alteração da convenção possa ser feita por dois terços dos moradores e não mais pela unanimidade. Aquele condômino que estiver usando faixa, na sua varanda ou janela, em desrespeito à convenção, é considerado um infrator. Nesse caso, o síndico pode penalizar, usando desde advertência, multa ou ação judicial para obrigar esse morador a retirar a faixa que está poluindo a frente do edifício”, finalizou.

Fonte: Folha Vitória. Foto: Lúcio Cesar Pereira)

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