Empresa de transporte de BH deve indenizar passageira em R$ 20 mil por queda dentro do ônibus

Por Dentro De Tudo:

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Uma empresa de ônibus responsável por linha de transporte público em Belo Horizonte, foi condenada a pagar uma indenização por danos morais a uma passageira que caiu dentro do coletivo. A mulher teve um traumatismo em sua vértebra torácica. O valor da indenização determinado pela justiça é de R$ 20 mil. 

A decisão publicada nesta quarta-feira (28) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi proferida no dia 16 de dezembro pela juíza Danielle Christine Costa Machado de Castro Cotta, da 2ª Vara Regional do Barreiro. 

No processo, a passageira afirma que o motorista do veículo passou por uma lombada em alta velocidade, acima do permitido para a via, o que ocasionou o acidente. 

Ainda segundo a mulher, com a fratura na vértebra ela precisou fazer tratamento com uso diário de colete ortopédico, passar por uma intervenção cirúrgica e ficou dependente de terceiros para realizar atividades diárias. Toda a situação ocasionou em um abalo emocional. 

Na defesa, a empresa de transportes não negou o fato de que o acidente aconteceu, nem a declaração da passageira, mas questionou as consequências do acidente para vida e saúde dela. A empresa também não concordou com o pedido de indenização, declarando que restituiu as despesas com medicamentos e aparelhos cirúrgicos. 

Já a juíza discordou, dizendo que a passageira ficou totalmente incapacitada por seis dias depois do acidente, incapacidade geral parcial por quatro meses e incapacidade laboral pelo prazo de 1 ano e meio, tendo que se afastar do trabalho e atividades diárias por todo o tempo citado. 

Ficou determinado a indenização por dano moral de R$ 20 mil e o pagamento de R$ 55,60 por danos materiais.

Fonte: Globo Minas.

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