Médico e hospital terão que indenizar mulher em R$40 mil por erro ao implantar silicone em Minas 

Por Dentro De Tudo:

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Um cirurgião plástico e um hospital devem indenizar uma paciente em R$ 40 mil por erros em cirurgia de implante de silicone nos seios em Juiz de Fora na Zona da Mata.  A decisão, publicada nesta quinta-feira (2), é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

A paciente alegou que o procedimento decepcionou quanto ao resultado esperado, e que sentiu dor pela falta da aplicação de anestesia. Ela também descreveu o medo de morrer durante a operação.

O hospital buscou eximir-se da culpa atribuindo a responsabilidade ao médico. A unidade de saúde sustentou que apenas ofertou o centro cirúrgico, serviços de enfermaria e hospedagem.

Já o profissional disse ter somente a responsabilidade de meio, ou seja, “a obrigação de imprimir a técnica e os esforços necessários para alcançar o resultado.”

O juiz afirmou que a pessoa que procura o profissional de cirurgia plástica busca modificação satisfatória, a fim de corrigir imperfeições. Assim, na visão dele, é inaceitável que o profissional prometa um resultado e o fim seja diverso do esperado. 

Por fim, o magistrado fixou o valor considerando que o erro médico  “violou o direito de personalidade da ofendida, causando-lhe lesão corporal, humilhação, atribulação e angústia, configurando dano moral passível de reparação”.

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