O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, nesta quarta-feira (20), a decisão de primeira instância que permitia a reabertura dos serviços não essenciais em Belo Horizonte a partir do próximo dia 29. Com isso, o comércio, que não abre há duas semanas por meio de um decreto, deve permanecer fechado.
Na última segunda-feira (18), uma decisão do juiz Wauner Batista Ferreira Machado havia retirado os efeitos desse decreto da prefeitura, permitindo a volta do comércio.
Desde o último dia 11, a capital mineira passa por mais um fechamento dos serviços não essenciais. Entretanto, o deputado Bruno Engler (PRTB) questionou na Justiça a medida da prefeitura e apresentou uma ação popular.
Ao julgar o caso, o juiz havia decidido, autorizar a reabertura no próximo ia 29. Além disso, havia determinado que a Câmara de Belo Horizonte fosse citada para que, no prazo de 10 dias, pudesse elaborar leis que substituíssem os termos do decreto.
A prefeitura, então, apresentou um recurso contra a decisão, que foi analisado pela desembargadora Áurea Brasil. A magistrada entendeu que “as medidas tomadas pelo Poder Executivo Municipal não extrapolam sua autonomia e competência ao determinar a manutenção do fechamento da atividade comercial mediante o Decreto 17.523/2021”.
A desembargadora destacou na nova decisão que a aglomeração e a redução do isolamento social provocadas pela reabertura do comércio poderiam “causar um aumento ainda maior dos casos de Covid no município, que vive, atualmente, a pior fase da pandemia”.
“Com a devida vênia, olvidaram-se, o magistrado e o requerente, que na ponderação dos princípios constitucionais, o direito à vida, invariavelmente, tem protagonismo e, em colisão com a livre iniciativa e a valorização ao trabalho, deve se sobrepor”, destacou a desembargadora.
Fonte: Globo Minas.


















