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Agência RMBH apoiará Prudente de Morais na elaboração do Plano Diretor Municipal

Por Dentro De Tudo:

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Nesta quinta-feira (16/2), o município de Prudente de Morais, situado no Colar Metropolitano, inicia a elaboração de seu Plano Diretor Municipal. A iniciativa contará com o apoio técnico da Agência RMBH, por meio da diretoria de Planejamento Metropolitano. A primeira Audiência Pública será realizada às 18 horas, na Câmara Municipal (Rua João Batista da Cruz, 69).

O Plano Diretor é o principal instrumento da política urbana do município e orienta as políticas públicas para o desenvolvimento territorial sustentável e acessível a todos. O documento é uma exigência da Constituição Federal, reafirmada pelo Estatuto da cidade e define as diretrizes para o desenvolvimento territorial e socioeconômico, buscando garantir habitação de qualidade, saneamento ambiental, transporte e mobilidade, trânsito seguro e equipamentos públicos e de lazer para que todos possam morar, trabalhar e viver com dignidade.

Todos os cidadãos estão habilitados a participar do planejamento de sua cidade e podem intervir na realidade de seu município. Democratizar as decisões é fundamental para transformar o planejamento da ação municipal em trabalho compartilhado entre os cidadãos e assumido pelos cidadãos, bem como para assegurar que todos se comprometam e sintam-se responsáveis e responsabilizados, no processo de construir e implementar o Plano Diretor.

A Prefeitura de Prudente de Morais criou o espaço on-line do Plano Diretor que comportará todas as informações, diagnósticos e demais materiais produzidos. Acompanhe clicando aqui.

Revisão dos Planos Diretores

Pudente de Morais é um dos dez municípios que a Agência RMBH atualmente presta assessoramento e apoio à execução dos Planos Diretores. Além de Prudente de Morais, o projeto atende Santa Luzia, Raposos, Itaguara, Florestal, Taquaraçu de Minas, Esmeraldas, Mário Campos, Capim Branco e Rio Manso, por meio do envolvimento de profissionais destes municípios ligados às temáticas de planejamento urbano para trabalhar em parceria com os técnicos da Agência.

Os novos Planos Diretores deverão atender os requisitos do art. 42-B da Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade. Todas as etapas da elaboração da proposta de revisão também deverão se pautar pela ampla participação democrática, com a promoção de audiências públicas e debates com a população, bem como, a publicidade de todos documentos e informações produzidas.

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