No final da tarde desta quarta-feira (10), a Prefeitura de Pedro Leopoldo publicou um novo decreto para o enfrentamento da COVID-19. Veja os tópicos mais importantes abaixo:
– Recomendação aos munícipes para permanência em suas residências no período de 20 às 05h, ou seja, não significa toque de recolher;
– Proibição de circulação sem uso de máscaras, em ambientes públicos ou privados;
– Proibido qualquer tipo de evento, público ou privado;
– Proibido o consumo de bebida alcóolica em estabelecimentos comerciais e espaços públicos;
– Proibido a pratica de esporte coletivos em quadras, campos de futebol, públicas ou privadas;
– Proibido da realização de feiras;
– Proibido a utilização de espaços públicos de quaisquer natureza, como praças, ruas, passeios, com potencial de aglomerar pessoas;
– Todo comércio deverá ter o expediente encerrado até às 19h30, exceto farmácias, postos de gasolina, serviços de saúde e delivery realizados por bares, restaurantes e lanchonetes;
Os estabelecimentos e transeuntes que não atenderem às disposições do Decreto estarão sujeitos à aplicação de multa. A fiscalização ficará a cargo da Guarda Municipal.
O decreto passa a ter vigor nesta quinta-feira, dia 11, e tem validade até dia 31 de março.
Leia o documento abaixo.

















