A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização, no valor de R$ 2 mil, ao ex-empregado de uma empresa que sofreu assédio moral durante o trabalho em Juiz de Fora, na Zona da Mata. As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) nesta terça-feira (2).
Segundo o profissional, ele não conseguia bater a meta diária de contratos e era submetido a humilhações por parte do chefe.
“Eram públicas e notórias as tentativas do gerente comercial para me abalar moralmente perante os empregados, deixando implícito ainda que éramos os ratos da empresa”, disse em processo.
Uma Testemunha confirmou as humilhações. “Havia cobrança quanto ao atingimento de metas nas reuniões e quem não batesse o total estipulado da semana, apesar da apuração mensal, era chamado de rato e vaiado pela equipe, por determinação do gerente comercial”, disse.
A empresa alegou que nunca houve cobrança abusiva de metas e que jamais cometeu assédio moral.
Para o julgador, em que pese o esforço argumentativo da empregadora, as práticas humilhantes e desrespeitosas do gerente ficaram provadas.
Quanto ao valor da indenização, o magistrado ressaltou que ele deve ser estimado a partir das “condições pessoais da vítima, a capacidade econômica do ofensor e o grau de culpa, a natureza, a gravidade e a extensão do dano causado. Não justificando que a reparação seja arbitrada em valor exorbitante, que enseje o enriquecimento sem causa, ou inexpressivo, que torne inócua a condenação, por descaracterizar seu caráter inibitório”.
Fonte: Itatiaia.