A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que concede pensão vitalícia às pessoas com microcefalia ou síndrome de Guillain-Barré adquiridas após a infecção pelo zika vírus, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti. Esses beneficiários também terão direito a uma indenização de R$ 50 mil.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado federal Zacharias Calil (União-GO), que uniu o Projeto de Lei 3.974/15, da então deputada federal Mara Gabrilli (SP), e outros 17 propostas apensadas.
Calil afirmou que o Estado tem responsabilidade sobre a contaminação por zika vírus e deve garantir cidadania aos afetados. “A instituição de indenização por dano moral e pensão especial às pessoas com microcefalia ou síndrome de Guillain-Barré decorrentes do zika vírus justifica-se em função da gravidade dos danos causados e da repercussão dramática e permanente na qualidade de vida de suas famílias”, comentou o relator.
Indenização
As pessoas que desenvolveram microcefalia ou síndrome de Guillain-Barré a partir da contaminação por zika terão direito a uma indenização de R$ 50 mil pagos em parcela única e sem cobrança de Imposto de Renda (IR). O valor deverá ser atualizado a cada ano de acordo com a inflação.
Pensão
Os beneficiários da medida também terão direito a uma pensão especial paga pelo governo federal, cujo valor poderá variar de um salário mínimo ao teto do Regime Geral de Previdência Social (entre R$ R$ 1.320 e R$ 7.087,22, nos valores atuais). A concessão da pensão depende de avaliação biopsicossocial, que levará em conta os impactos sociais e físicos da doença sobre cada um, e vai definir o valor do benefício.
A Lei 13.985/20 já criou uma pensão especial de um salário mínimo para as crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus, nascidas de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2019, e que são beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Mas para Zacharias Calil, apesar dessa lei ser um avanço importante, ela não leva em conta a gravidade das sequelas. “As relevantes limitações psicomotoras observadas nas crianças com microcefalia e síndrome de Guillain-Barré, que geram gastos catastróficos nas famílias atingidas, demandam a concessão de benefício que tenha valor proporcional à gravidade das limitações”, disse.
O substitutivo estabelece que o beneficiário, se contemplado pela lei em vigor, poderá escolher o valor mais vantajoso nos casos em que a acumulação de renda for proibida. O texto aprovado também isenta de Imposto de Renda a pensão especial criada.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada sem recurso contrário, poderá seguir diretamente para o Senado.
Fonte: Hoje em Dia.