O número de pessoas endividadas é o maior registrado há mais de uma década e houve um aumento no mês de junho. Isso pode fazer com que beneficiários do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pensem na possibilidade de utilizar o dinheiro do Fundo para quitar as dívidas. Porém, existem algumas regras que precisam ser seguidas.
Afinal de contas, posso usar o FGTS para quitar minhas dívidas? (Imagem: FDR)
O FGTS é apenas um dos muitos benefícios cedidos pelo Governo Federal. Ele é cedido para trabalhadores que exercem a profissão sob regime CLT, ou seja, com a carteira de trabalho assinada.
No caso do FGTS, 7,5% do salário é depositado no Fundo de Garantia. Isso é para os casos em que o cidadão acabe sendo demitido e precise de uma reserva para arcar com contas e dívidas particulares.
O cidadão com dívidas acumuladas costuma recorrer à todas alternativas possíveis para “limpar o nome”. Em meio a isto, surgem dúvidas acerca da possibilidade de realizar o saque do FGTS para esta finalidade.
É possível usar o FGTS para pagar dívidas?
O FGTS somente pode ser utilizado para quitar dívidas associadas ao financiamento de casa própria. Não é possível utilizar o saldo diretamente para dívidas de cartão de crédito, por exemplo.
Caso seja uma dívida com banco, é possível retirar valores do Fundo a qualquer momento, por meio da antecipação do saque-aniversário.
Apesar do saque-aniversário permitir ao trabalhador sacar uma parte do saldo no mês de nascimento, esse valor pode ser retirado em qualquer época do ano, através de um empréstimo.
Nesse caso, é possível utilizar os valores da antecipação como quiser, inclusive para pagar dívidas de banco, cartão de crédito, entre outros.
Caixa libera desconto para quitar dívidas com o FGTS
A Caixa Econômica Federal lançou a campanha “Tudo em Dia na Caixa“, onde promove a quitação de dívidas por parte dos cidadãos com o banco.
Haverá uma condição diferente, especificamente para dívidas habitacionais, como parcelas da casa própria pendentes.
Além disso, o saldo do Fundo poderá ser utilizado para a quitação de no máximo 80% do valor mensal da cobrança necessária. Contudo, esta condição ofertada será exclusiva desta ação.
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