fbpx
sábado, 5 de outubro de 2024

Contato

Homem é condenado a indenizar ex-esposa após conversa com amante ser exposta na web

Por Dentro De Tudo:

Compartilhe

A 4ª Câmara Cível Especializada do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) manteve condenação que obriga um homem a indenizar a ex-esposa em R$ 6 mil. O valor diz respeito a danos morais por suposta infidelidade conjugal divulgada em rede social. O homem entrou com recurso, mas foi negado.

No processo, a mulher contou que o então esposo teria exposto o nome e a imagem dela na internet, enquanto ainda eram casados. Segundo ela, isso por conta de conversas do homem com a amante, que foram publicadas em uma rede social e expostas para “toda vizinhança”. A ex ainda alegou constrangimento e que o fato foi o que a fez pedir o divórcio.

A mulher também afirma, segundo o processo, que o homem a expôs ao risco de contaminação por doenças e acrescenta que teve imagens publicadas em sua linha do tempo em uma rede social, além de ser marcada em prints “onde o cônjuge, pai de sua filha, mantinha conversas com dizeres íntimos e de baixo calão com outra mulher, sobre atos praticados extraconjugalmente, além de marcação de encontros, o que por certo encontrando-se violada a sua honra e sua dignidade”.

O homem, no entanto, alega que os fatos narrados ocorreram após a separação do casal e que, na realidade, “a época dos supostos ilícitos eles já se encontravam há tempos separados de fato, o que era do conhecimento público, principalmente de todos os que pertenciam ao círculo íntimo do casal”. 

“O que se observa dos autos é que em dezembro de 2017 e janeiro de 2018, o réu foi marcado, na sua página na rede social, em prints de conversas com outra mulher. A autora alega que foi ‘terrivelmente exposta e constrangida pela deslealdade do até então marido, haja vista que, centenas de pessoas (crianças, adultos, amigos, familiares, colegas de trabalho) tiveram acesso aos prints de tela”, diz o documento. 

Diante dos fatos expostos, o relator do caso, juiz convocado Paulo Rogério de Souza Abrantes, entendeu que a decisão em 1ª Instância deve ser mantida integralmente, “uma vez que se fazem presentes todos os requisitos para a responsabilização civil do causador do dano à honra e à imagem da esposa”.

Com TJMG

O post Homem é condenado a indenizar ex-esposa após conversa com amante ser exposta na web apareceu primeiro em BHAZ.

Encontre uma reportagem

Aprimoramos sua experiência de navegação em nosso site por meio do uso de cookies e outras tecnologias, em conformidade com a Política de Privacidade.