O cantor Eduardo Costa foi absolvido no processo em que era réu por estelionato. A decisão foi publicada nesta terça-feira (7).
A denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra Eduardo Costa e Gustavo Caetano Silva, ex-cunhado e sócio do cantor, dizia que os dois negociaram um imóvel em Capitólio omitindo do casal comprador a informação de que o terreno era alvo de ações judiciais. A casa foi oferecida pelo cantor em troca de outra, no bairro Bandeirantes, na Região da Pampulha, em Belo Horizonte.
Mas, após a apresentação de todas as provas, o juiz José Xavier Brandão destacou que ficou comprovado que os vendedores do imóvel na capital tinham ciência da situação do imóvel às margens do Lago de Furnas.
Segundo o magistrado, o contrato de compra e venda foi redigido por advogados. Além disso, um profissional contratado pelos vendedores realizou o levantamento de toda a documentação necessária para a concretização do negócio.
“Ao consultar a matrícula do imóvel dado em pagamento, verificou-se a existência de demanda coletiva judicial, que versava sobre pendências de construções dentro do limite estabelecido por Furnas”, diz a decisão.
A defesa do artista já tinha argumentado que os vendedores tinham ciência das ações na Justiça e que as provas para condenação eram insuficientes. Testemunhas ouvidas em juízo confirmaram a versão.
A decisão
De acordo com o Fórum de Belo Horizonte, o imóvel do bairro Bandeirantes tinha um saldo devedor de aproximadamente R$ 1,5 milhão com a Caixa Econômica Federal, na época da venda ao cantor sertanejo. Havia ainda diversas ações em nome dos vendedores do imóvel e de suas empresas, de natureza trabalhista e cível.
Segundo o juiz José Xavier Brandão, “assim, com a assunção da dívida existente sob o imóvel pelo acusado, ficou clara a necessidade de uma transferência rápida do imóvel, antes que o mesmo ficasse livre e desimpedido em nome das vítimas, e fosse possível uma eventual penhora do bem”.
O juiz destacou que, em uma negociação que envolve tanto dinheiro, “o mínimo que se faz é conhecer bem os fatos existentes na região e os problemas que porventura envolvam o imóvel”.
Como a decisão é de 1ª Instância, ainda cabe recurso.
Eduardo Costa tem mais de 20 anos de carreira. Ele é responsável por hits sertanejos como “Amor de violeiro”, “Sapequinha” e “Ainda tô aí’.
“Deus honrou ele do começo ao final e honrou nosso trabalho, nossa dedicação. Uma decisão extremamente justa”, afirmou o advogado Tarlei Ribeiro, da equipe de defesa do cantor.
Fonte: Globo Minas.















