Publicada lei que atualiza legislação sobre serviços cartoriais

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Lei 24.632, de 2023, que atualiza a legislação sobre serviços cartoriais, foi publicada nesta sexta-feira (29/12/23) no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais. O texto aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) foi sancionado pelo governador Romeu Zema, com veto parcial.

A nova lei é derivada do Projeto de Lei (PL) 4.000/22, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que foi aprovado pelo Plenário da Assembleia, de forma definitiva, em 6 de dezembro. A norma altera a Lei 15.424, de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal.

O veto parcial do governador incidiu exclusivamente sobre a nota IX da tabela 3, que faz parte do texto aprovado pelo Plenário da Assembleia. Essa nota estabelece que não incidirão as cobranças das taxas de arquivamento e cancelamento sobre determinados títulos que especifica.

Na justificativa, o governador diz que decidiu-se pelo veto parcial após consulta à Secretaria de Estado de Governo (Segov) e ao TJMG.

Fonte: ALMG.

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