Os candidatos que pretendem tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Minas Gerais terão uma nova exigência a partir do próximo sábado (20). O Detran-MG passará a exigir a apresentação de resultado negativo em exame toxicológico para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD).
A medida vale para quem busca a habilitação nas categorias A, B e AB, além de condutores que estão retomando o processo após a cassação da CNH. A nova regra não se aplica aos candidatos que iniciaram o processo de habilitação antes de 20 de junho. Nestes casos, permanecem válidas as normas vigentes na data de abertura do processo.
De acordo com orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame deverá ser realizado após a aprovação no exame prático de direção, última etapa necessária para a obtenção da habilitação.
O teste precisa ser feito em laboratórios credenciados pela Senatran e possui janela mínima de detecção de 90 dias, permitindo identificar o uso de substâncias psicoativas previstas na regulamentação federal.
Para a emissão da Permissão para Dirigir, será obrigatório que o exame esteja válido, com resultado negativo e devidamente registrado no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). Caso o resultado não esteja disponível ou apresente irregularidades, a emissão do documento ficará bloqueada até a regularização da situação.
Mais informações podem ser consultadas pelos canais oficiais de atendimento do Detran-MG.
Foto: Divulgação
Fonte: BHAZ
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EXAME TOXICOLÓGICO NA CNH
















