Boa notícia para quem deseja se aposentar mais cedo! O presidente Lula sancionou recentemente uma nova lei que permite a aposentadoria a partir dos 55 anos de idade. Essa conquista abre novas possibilidades para milhões de brasileiros que dedicaram suas vidas ao mercado de trabalho.
Lula assina lei que libera automaticamente aposentadoria com 55 anos para
ex trabalhadores de carteira assinada. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
Mas atenção: para aproveitar esse benefício, é preciso atender a alguns requisitos específicos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Confira mais detalhes ao longo da matéria.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre aposentadoria, confira.
Aposentadoria especial
Destinada a trabalhadores que exerceram atividades de risco à saúde após a reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria especial conta com tempo mínimo de contribuição variando entre 15 e 25 anos, de acordo com a idade e o tipo de atividade.
Para conseguir essa aposentadoria, é importante seguir os requisitos abaixo:
Idade mínima: 55, 58 ou 60 anos, a depender do tempo de contribuição e da atividade exercida;
Tempo de contribuição: 15, 20 ou 25 anos;
Comprovação de exposição a agentes nocivos à saúde ou durante a jornada de trabalho;
Profissões de alto risco.
Profissões consideradas de alto risco
Confira abaixo quais profissões são consideradas de alto risco para garantir a aposentadoria especial
Tarefas envolvendo a presença de substâncias perigosas especificadas nas normas do Governo;
Exploração mineral em locais subterrâneos;
Ocupações que impliquem contato com asbestos ou fibras de amianto;
Processamento de metais, mediante a confirmação da exposição a substâncias prejudiciais;
Tarefas expostas ao sistema elétrico de alta voltagem, provenientes de fontes como geradores e redes de transmissão;
Serviços de vigilância, independentemente da necessidade de portar armamento.
Como solicitar a aposentadoria?
Para iniciar o processo de aposentadoria, é necessário reunir documentos como RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, extrato do FGTS, além de outros documentos específicos dependendo do tipo de aposentadoria solicitada.
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