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Pronto para descansar? Lula confirma aposentadoria antecipada para quem já teve carteira assinada

Por Dentro De Tudo:

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Pode comemorar, trabalhador brasileiro: o presidente Lula aprovou a aposentadoria antecipada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para quem já teve carteira assinada. Com a nova regra, os trabalhadores podem solicitar o benefício sem precisar de idade mínima. 

Pronto para descansar? Lula confirma aposentadoria antecipada para quem já teve carteira assinada
Imagem: FDR

 

Com a decisão, os funcionários podem focar mais no tempo de contribuição à previdência social. A medida interfere diretamente nas regras de aposentadoria das modalidades: por contribuição e especial, que antes precisavam de uma idade mínima para aprovarem beneficiários.

Agora, o foco é a contagem de pontos que equilibra o tempo de contribuição junto a idade do contribuinte. 

Quem pode receber a aposentadoria antecipada? 

A aposentadoria antecipada está disponível para as modalidades: por tempo de contribuição e especial;

A aposentadoria especial é voltada apenas para os trabalhadores expostos a condições de trabalho de risco ou insalubre;

Ou seja, trabalhadores que executam tarefas envolvendo a presença de substâncias perigosas especificadas pelo Governo Federal;

Quem faz exploração mineral em locais subterrâneos;

Ocupações que impliquem contato com asbestos ou fibras de amianto;

Tarefas expostas ao sistema elétrico de alta voltagem;

A medida só é válida para trabalhadores que entraram no mercado de trabalho após a reforma de 2019; 

Serviços de vigilância, que necessite usar armamento;

Para quem já estava no mercado de trabalho, existe uma transição de pontuação mínima. A especialista Laura Alvarenga explica como funciona. Confira.

Como solicitar aposentadoria antecipada? 

Entre no site ou app Meu INSS;

Faça o login com os dados do Gov.br;

Clique na opção “Novo Requerimento”;

Digite “aposentadoria”;

Confira se cumpre os requisitos mencionados;

Preencha as informações e anexe os documentos;

Envie o pedido. 

Novas regras para aposentadoria 

Tempo de contribuição:

180 contribuições (15 anos) para os dois gêneros.

Regra 86/96:

Permite a aposentadoria sem idade mínima com a soma da idade e do tempo de contribuição seja igual a 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.

Aposentadoria por regra de transição – pedágio de 100%

Homens: idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma;

Mulheres: idade mínima de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma.

 

Marina Costa Silveira

Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).

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