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Nova lei para quem tem carteira assinada: veja quando solicitar a sua aposentadoria

Por Dentro De Tudo:

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Desde que a nova lei da aposentadoria passou a valer em novembro de 2019, com a reforma da Previdência, o trabalhador fica mais confuso sobre quando pedir o seu benefício. Isso porque foram alteradas as regras sobre a idade mínima para conseguir. 

Nova lei para quem tem carteira assinada: veja quando solicitar a sua aposentadoria
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Descubra como pedir a aposentadoria do INSS dependendo da sua idade ou tempo de contribuição. 

Se for comprovada invalidez o trabalhador precisa de no mínimo 12 contribuições, sem idade mínima.

Aposentadoria por idade

Idade mínima para aposentadoria:

Homens: 65 anos de idade;
Mulheres: 62 anos de idade.

Tempo de contribuição:

180 contribuições (15 anos) para os dois sexos.

Aposentadoria por regra de transição

Válido para quem já contribuía antes da reforma em novembro de 2019.

Idade progressiva 

São necessárias 180 contribuições para os dois sexs. 

Ano vigente
Homem
Mulher

2019
61 anos
56 anos

2020
61 anos e meio
56 anos e meio

2021
62 anos
57 anos

2022
62 anos e meio
57 anos e meio

2023
63 anos
58 anos

2024
63 anos e meio
58 anos e meio

2025
64 anos
59 anos

2026
64 anos e meio
59 anos e meio

2027
65 anos
60 anos

2028
65 anos
60 anos e meio

2029
65 anos
61 anos

2030
65 anos
61 anos e meio

2031
65 anos
62 anos

Pedágio de 100% 

Homens: idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma;
Mulheres: idade mínima de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma.

Pedágio de 50%

Esta opção vale apenas para quem estava há dois anos de se aposentar até a aprovação da reforma. 

Para ter acesso a essa opção é preciso que até 13/11/2019 tenham atendido a esses critérios:

Mulher: pelo menos 28 anos de contribuição;
Homem: pelo menos 33 anos de contribuição. 

Agora, vai precisar além desse tempo contribuído:

50% do tempo que faltava para atingir os 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos de contribuição (homens) na data da promulgação da reforma. 

Regra dos pontos

Neste caso, mulheres precisam ter contribuído por no mínimo 30 anos e homens no mínimo 35 anos. 

Ano vigente
Homem
Mulher

2019
96 pontos
86 pontos

2020
97 pontos
87 pontos

2021
98 pontos
88 pontos

2022
99 pontos
89 pontos

2023
100 pontos
90 pontos

2024
101 pontos
91 pontos

2025
102 pontos
92 pontos

2026
103 pontos
93 pontos

2027
104 pontos
94 pontos

2028
105 pontos
95 pontos

2029
106 pontos
96 pontos

2030
107 pontos
97 pontos

2031
108 pontos
98 pontos

2032
109 pontos
99 pontos

2033
105 pontos
100 pontos

 

Lila Cunha

Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]

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