O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou uma lei que garante aos estudantes da rede estadual, em caso de mudança de endereço motivada por ocorrência de violência doméstica ou familiar contra si, a mãe ou a representante legal, o direito de transferência para a escola mais próxima da nova residência.
A Lei 23.993 foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (26) e já entrou em vigor. A nova legislação é originária do projeto de lei 5.049/18, de autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), aprovado em segundo turno pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 28 de outubro.
Segundo o texto, a vaga na unidade de ensino mais próxima da nova residência deve estar disponível a qualquer momento, mediante solicitação do estudante, se maior de idade, ou da mãe ou representante legal, caso o aluno seja menor de idade.
Para solicitar a transferência, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- registro de ocorrência policial com informação da data, do local e do autor da violência;
- termo de decisão judicial que concedeu medida protetiva, se houver.
A lei ainda determina que os dados das crianças e dos adolescentes atendidos serão mantidos em sigilo.
Fonte: Globo Minas.