A Prefeitura de Pedro Leopoldo deu início aos trabalhos de recolhimento de animais de grande porte soltos pelas vias da cidade. O objetivo é garantir a segurança da população e o bem-estar dos próprios animais.
Os animais recolhidos terão seus registros divulgados no site oficial da Prefeitura para que os tutores possam identificá-los e tomar as providências necessárias para a liberação.
Contato e informações:
• Site: pedroleopoldo.mg.gov.br
• Telefone: (31) 3135-4891
• Horário de atendimento: Segunda a sexta, das 09h às 17h.
Principais pontos do Decreto n.º 2248/2023
Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 3.727/2023, que dispõe sobre a proibição da permanência de animais de médio e grande porte em vias e logradouros públicos de Pedro Leopoldo.
• Atribuições das Secretarias Municipais:
• Meio Ambiente: Coordena as ações de recolhimento e guarda dos animais, fiscaliza as condições dos locais de abrigo, realiza campanhas educativas e emite autos de infração e notificações aos tutores.
• Segurança Pública: Aciona a equipe responsável pelo recolhimento, emite laudos de apreensão e garante a segurança durante as operações.
• Saúde: Inspeciona as condições sanitárias dos abrigos e supervisiona a destinação dos animais que venham a óbito.
• Direitos e deveres dos tutores:
• Os tutores identificados serão notificados em até dois dias úteis após a apreensão.
• É necessário comprovar a propriedade do animal, pagar multa e taxas de permanência para a liberação.
• Animais não resgatados no prazo legal poderão ser leiloados ou doados.
• Denúncias:
• Podem ser realizadas de forma anônima ou com identificação. As denúncias identificadas terão acompanhamento e retorno das providências adotadas.
Para mais detalhes, o Decreto n.º 2248/2023 está disponível no site oficial da Prefeitura de Pedro Leopoldo. Link do decreto: https://pedroleopoldo.mg.gov.br/wp-content/uploads/2024/11/decreto-2248-1.pdf