Justiça Federal proíbe Buser de fazer viagens interestaduais

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A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, em Minas Gerais, reverteu a sentença que autorizava a Buser Brasil Tecnologia LTDA a intermediar transporte interestadual de passageiros sem a imposição de multas por descumprimento das normas legais e regulamentares.

Os desembargadores foram favoráveis a uma apelação da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, reformando a sentença. Segundo a decisão, a atividade da Buser foi considerada como intermediação de transporte clandestino, “incompatível com o regime jurídico aplicável aos serviços públicos delegados”.

Segundo entendimento de uma das desembargadoras, o modelo de negócios da Buser e de suas parceiras configura concorrência desleal com as empresas concessionárias regulares, que cumprem exigências normativas e encargos destinados a garantir a prestação universal e contínua do serviço.

A desembargadora federal Simone Lemos também refletiu sobre o impacto das novas tecnologias no setor, afirmando que “a natureza do serviço deve ser identificada sem ginásticas semânticas”. Segundo ela, mesmo com a intermediação por plataformas digitais, o transporte clandestino continua sendo clandestino e deve ser tratado como tal.

Citando o ministro Sepúlveda Pertence, a magistrada comparou a matéria de fundo àquela que foi objeto do julgamento do HC 76689, no qual se decidiu que avanços tecnológicos não eliminam a necessidade de adequação às normas vigentes. Afinal, a invenção da pólvora não exigiu uma nova tipificação do homicídio. Nessa linha, “transporte interestadual de passageiros continua sendo transporte interestadual de passageiros, ainda que intermediado por plataformas tecnológicas”, concluiu.

O BHAZ entrou em contato, via e-mail, com a Buser Brasil, para abrir espaço caso a empresa queira se manifestar sobre a decisão e para saber como isso vai refletir, de forma objetiva, em clientes que já haviam comprado passagens, principalmente, para festas de fim de ano. Este texto será atualizado tão logo a Buser se manifeste.

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