Muitos trabalhadores com carteira assinada buscam uma renda extra para complementar o orçamento. A legislação brasileira não proíbe esse tipo de atividade, desde que o profissional respeite as regras do contrato de trabalho formal.
É necessário garantir que o chamado “bico” não interfira no desempenho da função principal, não afete a saúde física e mental do trabalhador, nem entre em conflito com interesses da empresa onde está contratado. Cláusulas de exclusividade devem ser observadas com cuidado.
Entre os bicos mais comuns estão serviços como transporte por aplicativo, freelas em áreas criativas e tecnológicas, aulas particulares, revendas e prestação de serviços diversos. Quando bem administradas, essas atividades não colocam o vínculo formal em risco.
Por outro lado, é preciso estar atento aos possíveis riscos: desgaste físico, descumprimento de cláusulas contratuais e até a possibilidade de demissão por justa causa, caso haja conflito de interesses.
Buscar equilíbrio é essencial para aproveitar a renda extra sem comprometer o emprego principal.
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Fonte: FDR
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