Entrou em vigor a Lei nº 15.157/2025, que isenta beneficiários do INSS e do BPC (Benefício de Prestação Continuada) com doenças permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis da obrigação de passarem por perícias médicas periódicas. A nova regra vale para aposentadorias por incapacidade e benefícios assistenciais.
De acordo com a norma, estão automaticamente contemplados segurados com condições como HIV/AIDS, doença de Alzheimer, doença de Parkinson e esclerose lateral amiotrófica.
Além disso, a lei determina que, em casos envolvendo HIV/AIDS, a perícia médica deve obrigatoriamente ser realizada com participação de um especialista em infectologia — tanto no INSS quanto no âmbito da assistência social — a fim de garantir maior precisão e respeito na avaliação dos casos.
A nova legislação também se estende aos benefícios concedidos por meio judicial, que passam a ter direito à isenção das reavaliações periódicas, salvo em situações com indícios claros de fraude ou erro material.
A medida busca reduzir a burocracia, evitar a revitimização e garantir dignidade a quem possui incapacidades definitivas, promovendo mais estabilidade nos direitos previdenciários e assistenciais dessas populações.
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Fonte: O Tempo