Homem conquista direito à licença-maternidade após adoção de adolescente em Minas

Por Dentro De Tudo:

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Um trabalhador em união homoafetiva garantiu na Justiça do Trabalho de Minas Gerais o direito à licença-maternidade de 120 dias após adotar, junto ao companheiro, um adolescente de 14 anos. A decisão foi proferida pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que manteve sentença da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

O técnico de enfermagem, que notificou formalmente o hospital onde trabalha sobre a adoção, teve seu pedido de afastamento negado pela instituição, sob o argumento de que o benefício seria restrito a adoções de crianças com até 12 anos. A Justiça, no entanto, entendeu que o direito não depende da idade do adotado nem está atrelado apenas a aspectos biológicos como a amamentação, mas sim ao bem-estar do menor e à necessidade de adaptação à nova realidade familiar.

A relatora do caso, juíza Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, destacou que o benefício é assegurado a qualquer um dos adotantes, inclusive em casais homoafetivos, e que o afastamento é essencial nos primeiros meses após a adoção, principalmente no caso de adolescentes em fase de puberdade. Como a licença não foi concedida administrativamente, a decisão judicial determinou o pagamento de indenização substitutiva ao trabalhador, além da rescisão indireta do contrato de trabalho.

Foto: Pixabay

Fonte: O Tempo

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