Justiça nega indenização a motorista que transportava até R$ 20 mil no trabalho

Por Dentro De Tudo:

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A Justiça do Trabalho de Minas Gerais decidiu que um motorista que realizava o transporte de valores durante o expediente não tem direito a indenização por dano moral. A decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) foi divulgada nesta segunda-feira (25/8).

O trabalhador alegava que transportar quantias que variavam entre R$ 5 mil e R$ 20 mil configurava violação de seus direitos de personalidade e solicitou indenização. Inicialmente, a Vara do Trabalho de São João del-Rei havia reconhecido o dano moral e fixado o pagamento de R$ 2 mil, mas a empresa recorreu.

Na segunda instância, o relator destacou que a simples obrigação de transportar valores não caracteriza dano moral. Ele também ressaltou que não houve registro de situações excepcionais, como assaltos, e que os valores eram transportados em cofres dentro dos caminhões, garantindo segurança.

Segundo a decisão, apenas estabelecimentos financeiros têm obrigatoriedade legal de transporte de grandes quantias. Como não houve comprovação de dano moral no contexto do contrato de trabalho, o recurso da empresa foi aceito, e a indenização foi cancelada.

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