Motoristas já podem quitar débitos via Pix durante blitz em Minas Gerais

Por Dentro De Tudo:

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A partir desta segunda-feira (15), motoristas em Minas Gerais passaram a contar com a possibilidade de quitar débitos de veículos diretamente em blitz, por meio de pagamento via Pix. A medida, implementada pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), busca facilitar a regularização imediata e evitar que veículos sejam removidos ao pátio por falta do Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) anual.

Durante as fiscalizações, condutores que apresentarem pendências estaduais — como Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Renovação do Licenciamento (TRLAV) ou multas vencidas — poderão realizar o pagamento no ato. Após a quitação, o CRLV digital é liberado instantaneamente, permitindo a circulação do veículo sem custos adicionais com guincho e estadia em pátio.

Segundo a legislação, a regularização imediata não impede a aplicação da multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para quem circula sem o licenciamento em dia. O valor da penalidade é de R$ 293,47.

Como consultar e pagar

Os valores de IPVA e TRLAV podem ser consultados com o número do Renavam nos canais da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), no site Trânsito MG ou no aplicativo MG App. O pagamento pode ser feito via Pix, aplicativos bancários, terminais de autoatendimento ou agências credenciadas. Após o pagamento, o condutor deve atualizar a situação do veículo no site Trânsito MG, na aba “Veículos” → “Consulta Situação do Veículo” → “Atualizar Situação”. O documento é liberado automaticamente e pode ser apresentado ao agente ou acessado pelo sistema durante a blitz.

Débitos de outros estados e prazos de 2025

A medida contempla apenas débitos estaduais. Pendências de outros estados ou de natureza federal precisam ser regularizadas diretamente junto ao órgão responsável.

O calendário de licenciamento 2025 já está em vigor:

  • Placas 1, 2 e 3: desde 1º de setembro;
  • Placas 4, 5 e 6: até 30 de setembro;
  • Placas 7, 8, 9 e 0: até 31 de outubro.

O CRLV, seja em formato digital ou impresso, é documento obrigatório para todos os veículos, assim como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Crédito da foto: PMRv/Divulgação

Fonte: g1 Minas

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